Muitos Condomínios a Sempre uma Legislação das Bicicletas
Lei nº 315 proíbe a circulação de Bicicletas Em estacionamentos De Super Mercados e Lugares Reservados
Que Contenham Placa De Proibição (Alerta), Assim como Em Hospitais, Avenidas Sem Segurança Para Ciclista,
E principalmente Em estacionamentos De Condomínios. São oque mas os Adolescestes que morão em condomínios reclamam porque Sindicância Proíbe, Para Propriá Segurança de Crianças Pequenas e acidentes em carros .
Mas Todo Sindico Não Pode Decidir isto Sozinho E da Noite para dia, Todo condomínio sempre deve conter regras mas sempre bem pensadas, não adianta tira de uns e deixar para outros, para esse caso existe ''Mutas'' que Administradora fornece para o Sindicoª.
As Vezes Crianças Não Suportam mas ficar Trancados Dentro De Casa e sempre quer brincar, jogar bola,
E quem tem Bicicleta Sempre Gosta de Andar No Condomínio mas Ficam Amedrontados Por causa da Lei Da Sindicância...
PERGUNTA E desizões CASO VOCÊ SEJA SINDICO OU SINDICA
Mariana Garcia De Limeira:PERGUNTA
Sindico Marcos Vinícios
EX : Os moradores que forem sair no Período Das 09:30 Até 14:35 Devera ter serto cuidado ao estacionar em sua vaga porque seria o Hórario de crianças estar brincando No Playground e Estacionamento.
EX: Das 17:30 Até 21:00 Seria O horario Do transito de bicicletas e ''ciclistas'' deveram ficar esperto.
Tudo falta de conversa, mas os ''ciclistas'' não deveram extrapolar na velocidade no estacionamento.
MANDE SUA PERGUNTA NESSE ASSUNTO






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