COMO O SÍNDICO DEVE PROCEDER PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO EDIFÍCIO, QUANDO NELE HOUVER UNIDADES DISPONÍVEIS PARA VENDA OU LOCAÇÃO?
A garantia da segurança nos edifícios se dá, nesses casos, com a adoção de medidas simples, como centralizar as informações com o zelador do edifício, unificar a disposição de placas no jardim do prédio, permitindo apenas o ingresso de pessoas identificadas por documentos e devidamente autorizada pelos proprietários. Ao porteiro ou vigia deve ficar a orientação de não permitir a entrada de quem quer que seja, sem o estrito respeito aos procedimentos de identificação e autorização.
COMO O SÍNDICO DEVE PROCEDER PARA ...
ADM RD
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terça-feira, 4 de setembro de 2012
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